Acompanhando o Mercado

Por que as obras de arte estrangeiras antigas são tidas como atribuídas?

João Carlos Lopes dos Santos


Existem diversos relatos sobre bens culturais estrangeiros antigos, mormente europeus, que hoje circulam no mercado de arte brasileiro. Decerto, há até obras verdadeiras dentre os mesmos, mas, empiricamente, não são poucos os que sustentam que grande parte dessas obras jamais esteve na Europa e que outras tantas foram falsificadas no Velho Continente ou em outros países das Américas (incluindo o nosso país) e trazidas para o Brasil... Desde 1982, pesquiso a respeito dessas obras lançando mão da tradição oral do mercado, o único método que nos é disponibilizado. Como ‘quem conta um conto acrescenta um ponto’, fatos verdadeiros foram, por certo, romanceados ou estão acompanhados de uma boa dose de ilação.


O que é verdadeiro

Porém, o que é indubitavelmente verdadeiro diz respeito aos fatos que vêm a seguir. Trata-se da imigração portuguesa, italiana e espanhola no Brasil – dentre outras menos expressivas –, em busca de novas oportunidades laborais no Novo Mundo, mormente a partir do último quartel do Século XIX até o penúltimo quartel do Século XX. Também é certo que o fato gerador da vinda desses povos para as Américas foi o estado de penúria de que padeceram, um pouco antes, durante e depois das duas Grandes Guerras ocorridas no Século XX. Por isso mesmo, naqueles idos, chegaram ao Brasil, dentre outros europeus, milhares de portugueses, italianos e espanhóis.

Os italianos, que chegaram a menor número nessa leva ao Brasil, se domiciliaram no Rio de Janeiro optando, majoritariamente, pelo bairro carioca de Santa Teresa. Esses sapateiros, jornaleiros, alfaiates, peixeiros e muitos com vocações artísticas, mormente artes plásticas, trouxeram da Europa seus ofícios. Se os italianos radicados no Rio de Janeiro tiveram certa dificuldade para enriquecer com suas atividades profissionais, os que foram para São Paulo e Região Sul do país – a maioria – se espalharam pelo interior, mormente com a então predominante cultura do café e, após, com o início da industrialização no país, tiveram mais chances de enriquecer. Os espanhóis se dividiram, grosso modo, entre o segmento hoteleiro e o de restaurantes. Já os portugueses, tanto no Rio como em São Paulo, partiram para o ramo dos ‘secos e molhados’, açougues, padarias, bares, postos de combustíveis e demais setores de comércio, sem que nos esqueçamos da indústria da construção civil.

Os imigrantes – sobretudo a segunda geração deles – que enriqueceram com a industrialização do país, começaram a se interessar por obras de arte europeias, mormente as pinturas, ali pela década de 1940, não só as que trouxeram em transatlânticos, por ocasião dos regressos de suas viagens à Europa, como aquelas oferecidas aqui no Brasil por vendedores brasileiros e principalmente por marchands itinerantes, franceses em sua maioria, que percorriam as capitais do litoral brasileiro vendendo obras europeias sim, mas nem sempre autênticas. Os imigrantes, abastados e saudosos, não se interessavam por bens culturais da lavra de artistas brasileiros. Isso criou um modismo nas décadas de 1940 a 1960, com o mercado de arte pátrio dando preferência a obras europeias.


A decoração chic de outrora

Até a década de 1960, embora já tivéssemos uma importante produção artística nacional, só eram reconhecidamente importantes as pessoas que exibiam em suas residências obras europeias, pinturas cusquenhas (originárias da cidade de Cusco, no Peru), tapeçarias francesas nas paredes, prataria sobre os móveis, além dos tapetes persas pelo chão... Assim, a arte brasileira era flagrantemente desdenhada até pelos brasileiros que não tinham ascendência próxima europeia. Já as obras dos artistas plásticos franceses, na sua maioria trazidas pelos marchands viajantes, eram, à época, mais admiradas do que nos dias de hoje. Foi nesse caldo de cultura que chegaram as obras, ditas europeias, ao Brasil. Por outro lado, alguns habilidosos pintores sul-americanos se especializaram na elaboração de “pinturas europeias”, como se presume...


A história do quadrinho francês

Há quem afirme que a maior parte das obras estrangeiras antigas procedentes do Brasil, que chegam às importantes e tradicionais casas leiloeiras internacionais é, de pronto, recusada. Obviamente, que nem todas... Sem citar a fonte, sabe-se de um inexperiente colecionador brasileiro que adquiriu no início da década de 1980, em leilão de arte, uma pintura antiga de pequeno formato atribuída a um pintor francês. Colocou-a no fundo da mala e tomou um avião rumo a Paris. Chegando à Cidade das Luzes, na esperança de que o quadrinho cobriria suas despesas da viagem e que ainda sobraria uma quantia significativa para trazer no regresso ao Brasil, entrou numa galeria de arte e ofereceu a pintura ao galerista. Educadamente, o último respondeu que tinha interesse em adquiri-la, mas que a pessoa conhecedora da obra daquele artista chegaria dentro de meia-hora. Pontualmente, chegou o tal indivíduo à galeria, exibiu uma carteira de inspetor da polícia francesa e deu voz de prisão ao ingênuo brasileiro. Depois de muito se explicar, foi liberado. No entanto, ficou sem seu “quadrinho francês”. Para que se ponham a pensar, há também histórias com final feliz.


A idiossincrasia dos mercados

Ainda reforçando os argumentos sobre a atribuição de bens culturais, mas sem pretender ilidir sumariamente as normas legais que regem o consumo em geral, analisando apenas a matéria de fato, os leilões conservam idiossincrasias primitivas, mutatis mutandis, como acontece nas feiras-livres, o que não se pode estender às vendas diretas nas galerias de arte. Pedindo vênia pela digressão, vejam, mais adiante, aonde se quer chegar.

Entre outros locais, aqui e em todo o mundo, na conhecidíssima Praça General Osório, no bairro carioca de Ipanema, às terças-feiras, acontece uma feira-livre e, aos domingos, ininterruptamente desde 1968, a tradicional ‘Feira-Hippie’ que, entre outras coisas, expõe à venda obras de arte. No entorno daquela praça, há sofisticado mercado formal – falamos de Ipanema, citada mundialmente em prosa, verso e música. Entre outras lojas comerciais, nos deparamos com supermercados e tradicionais galerias de arte que vendem basicamente produtos que lá são vendidos, a céu aberto, às terças-feiras e aos domingos. Meditem a respeito do que vem a seguir: no mercado formal são obedecidas regras legais rígidas, mormente fiscais e sanitárias. Já nas feiras citadas, embora todos se entendam, posto que não se saiba de reclamações, os feirantes não emitem notas-fiscais e as regras sobre os itens saúde e higiene, onde se inclui a validade dos produtos, são fiscalizadas apenas pelos consumidores. Insistindo no tema, frutas são vendidas a peso nos supermercados e às dúzias nas feiras-livres – e com o fito de agradar os fregueses, que muitas vezes podem levar 13, 14 ou 15 laranjas e pagá-las como se fosse uma dúzia –, sem que não nos esqueçamos de que os preços dos produtos do início das feiras podem ser gradativamente reduzidos à medida que for chegando a hora da xepa...

Insistindo na digressão, há contratos de transporte que exigem contratação prévia, compra de bilhetes, guias de transporte e apólices de seguro, ocasiões em que é exigida a identificação formal do contratante do transporte. No entanto, no mundo todo, existe o serviço de táxis, quando o passageiro, sem se identificar e, às vezes, portando volumes diversos, fazem um simples sinal com mão – tal qual nos leilões de arte – e “assinam” um contrato tácito de transporte.

Presenciei, no início de um leilão de arte, uma senhora, ao lado do seu tranquilo marido, empresário conhecido nacionalmente, em menos de dez minutos, comprar algumas pinturas valiosas por algo em torno de um milhão de dólares. Logo após, levantou-se com o marido e foram embora. Eis o mundo encantado e atípico dos leilões de arte. Pergunto: se se tratasse da compra, à vista, de um imóvel num bairro da periferia, digamos, no valor equivalente a 20 mil dólares? Decerto que sabemos que haveria a necessidade da apresentação de vários documentos: certidão de ônus reais do imóvel, certidões negativas do vendedor, todas recentes, certidão de quitação com o IPTU, pagamento de imposto de transmissão e lavratura de escritura pública, contra o pagamento realizado com cheque administrativo, que, após, deverá ser registrada no Registro Geral de Imóveis...

Assim, os leilões de arte (como as feiras-livres e o serviço de táxis) têm suas idiossincrasias, conforme os regulamentos expressos em seus catálogos. Sem discutir o mérito, inquestionavelmente, é praxe no mercado de leilões a venda de obras atribuídas, cabendo aos licitantes diligenciarem a respeito da autenticidade das mesmas, onde se inclui pinturas, esculturas, desenhos e todos os tipos de gravura. Ressalte-se, que essa rotina é praticada por todas as tradicionais casas leiloeiras internacionais, quando seus especialistas não têm como declarar, com firmeza, a autenticidade de determinada obra de arte, diante da complexidade para a sua aferição. Portanto, mesmo que assinadas, tais obras são vendidas em leilão de arte como atribuídas, quando não se garante a autenticidade das mesmas, a não ser que o leiloeiro conclua pela autenticidade por ela se responsabilize. Trata-se de protocolo usual de mercado, tão somente, para obras oferecidas em leilão, quando a tramitação da venda é dinâmica, eis que não se tenha notícia de vendas de bens culturais atribuídos em galerias de arte, ocasião em que se realiza uma venda direta, estática e sem o respaldo da presença do público, que dá transparência aos leilões de arte.


Cautela e canja de galinha...

Para que se tenha uma ideia da cautela que um arrematante de obras estrangeiras antigas deve ter, quando expressamente é declarada como atribuída nos catálogos dos leilões, vou dar o meu depoimento, que milito no mercado de arte desde 1982, inicialmente como marchand, a seguir como consultor de mercado de arte e, a partir de 1998, também como perito judicial nessa área. Jamais arrematei obras estrangeiras, quando atribuídas, por não me considerar profundo conhecedor de tão vasta matéria, mesmo lançando mão das ferramentas do Google e de outros favores da internet, além das fontes de consulta – estática e preteritamente – encontradas em livros, que ajudam pouco: o Bénézit – Dictionnaire des peintres, sculpteurs, dessinateurs et graveurs, que informa o curriculum vitae dos artistas, e o E. Mayer – Annuaire international des ventes, ambos editados na língua francesa, que informa a respeito das vendas pretéritas de obras de artistas que transitaram no mercado internacional.

Nessa toada, até porque não há especialistas em obras antigas estrangeiras no Brasil, os leiloeiros e organizadores de leilão de arte vêm inserindo em catálogos, nos regulamentos dos leilões e junto aos lotes das obras estrangeiras antigas que apregoam, nomeadamente aquelas que não têm como conferir a autenticidade, uma cláusula restritiva, no sentido de cuidar-se de obra atribuída àquele artista. Em assim sendo, caberá aos licitantes diligenciarem a respeito da autenticidade das mesmas, onde se inclui pinturas, esculturas, desenhos e todos os tipos de gravura. Esse protocolo é usado comumente em todas as partes do mundo, inclusive pelas mais importantes e tradicionais casas leiloeiras internacionais.

Post Scriptum – Nos meus dois websites, o que escrevo sempre tem como enfoque direto a matéria fática sobre o mercado, de uma forma geral. Trabalho com o conceito de que peritos judiciais devem se ater a matéria de fato. Por via de consequência, a matéria acima não tem cunho jurídico, posto que verse, consuetudinariamente – ou seja, fundada nos costumes – apenas a respeito de como o mercado de arte brasileiro desde os primórdios vem se comportando. Sempre que posso evito deitar falação sobre matéria de direito, posto que, como um vício profissional, já que perito judicial com longa atuação, me imponho apresentar apenas a matéria de fato. Portanto, também no artigo, acima, como faço nos meus laudos periciais, informo como o mercado vem procedendo, inclusive em âmbito internacional, cabendo aos magistrados à luz das leis vigentes e da jurisprudência, à época, prolatar suas sentenças. Como foi dito, jamais arrematei obras estrangeiras, quando atribuídas, por não me considerar profundo conhecedor de tão vasta matéria e, também, jamais vendi nada, em leilões ou fora deles, que não tivesse a certeza de que se tratavam de obras verdadeiras. A minha longa atuação no mercado de arte nacional comprova isso. Por outro lado, saibam que os tribunais brasileiros podem decidir diferentemente da ótica explanada no sobredito artigo técnico de mercado. Portanto, se voltar a organizar leilões de arte, como sempre fiz, não venderia obras estrangeiras tidas como atribuídas. Agora, vou reiterar o que já consta do Manual do Mercado de Arte e dos meus websites:aconselho sempre que faça uma consulta ao seu advogado quando estiver diante de um caso concreto. Um advogado terá como lhe responder conforme as peculiaridades do questionamento, analisando os fatores pretéritos e presentes, objetivando evitar problemas futuros. Nos relacionamentos interpessoais haverá sempre ângulos a serem analisados à luz do direito, nomeadamente, a data e as particularidades da aquisição do bem, quanto às possíveis questões de sucessão hereditária, assim como no que diz respeito ao enfoque tributário. A propósito, uma obra de arte poderá ter um valor pecuniário irrelevante ou valer, digamos, uma fortuna. A sua venda poderá gerar pagamento de impostos, ou não. Poderá ainda cristalizar um grande acréscimo patrimonial líquido, ou seja, antes apenas um objeto pendurado na parede que, depois, se transforma em um elevado saldo bancário sem uma explicação razoável. O aconselhamento genérico em um livro ou na internet tem que, antes de tudo, ser cauteloso e responsável.

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