Acompanhando o Mercado
Por que as obras de arte estrangeiras antigas são tidas como atribuídas?
João Carlos Lopes dos Santos
Existem diversos relatos sobre bens culturais estrangeiros
antigos, mormente europeus, que hoje circulam no mercado de arte brasileiro. Decerto, há
até obras verdadeiras dentre os mesmos, mas, empiricamente, não são poucos os
que sustentam que grande parte dessas obras jamais esteve na Europa e que outras tantas foram
falsificadas no Velho Continente ou em outros países das Américas (incluindo o nosso
país) e trazidas para o Brasil... Desde 1982, pesquiso a respeito dessas obras
lançando mão da tradição oral do mercado, o único método
que nos é disponibilizado. Como ‘quem conta um conto acrescenta
um ponto’, fatos verdadeiros foram, por certo, romanceados ou estão
acompanhados de uma boa dose de ilação.
O que é verdadeiro
Porém, o que é indubitavelmente verdadeiro diz
respeito aos fatos que vêm a seguir. Trata-se da imigração portuguesa, italiana
e espanhola no Brasil – dentre outras menos expressivas –, em busca de novas
oportunidades laborais no Novo Mundo, mormente a partir do último quartel do Século
XIX até o penúltimo quartel do Século XX. Também é certo que o
fato gerador da vinda desses povos para as Américas foi o estado de penúria de que
padeceram, um pouco antes, durante e depois das duas Grandes Guerras ocorridas no Século XX.
Por isso mesmo, naqueles idos, chegaram ao Brasil, dentre outros europeus, milhares de portugueses,
italianos e espanhóis.
Os italianos, que chegaram a menor número nessa leva ao
Brasil, se domiciliaram no Rio de Janeiro optando, majoritariamente, pelo bairro carioca de Santa
Teresa. Esses sapateiros, jornaleiros, alfaiates, peixeiros e muitos com vocações
artísticas, mormente artes plásticas, trouxeram da Europa seus ofícios. Se os
italianos radicados no Rio de Janeiro tiveram certa dificuldade para enriquecer com suas atividades
profissionais, os que foram para São Paulo e Região Sul do país – a
maioria – se espalharam pelo interior, mormente com a então predominante cultura do
café e, após, com o início da industrialização no país,
tiveram mais chances de enriquecer. Os espanhóis se dividiram, grosso modo, entre o segmento
hoteleiro e o de restaurantes. Já os portugueses, tanto no Rio como em São Paulo,
partiram para o ramo dos ‘secos e molhados’, açougues, padarias, bares, postos de
combustíveis e demais setores de comércio, sem que nos esqueçamos da
indústria da construção civil.
Os imigrantes – sobretudo a segunda
geração deles – que enriqueceram com a industrialização do
país, começaram a se interessar por obras de arte europeias, mormente as pinturas, ali
pela década de 1940, não só as que trouxeram em transatlânticos, por
ocasião dos regressos de suas viagens à Europa, como aquelas oferecidas aqui no Brasil
por vendedores brasileiros e principalmente por marchands itinerantes, franceses
em sua maioria, que percorriam as capitais do litoral brasileiro vendendo obras europeias sim, mas
nem sempre autênticas. Os imigrantes, abastados e saudosos, não se interessavam por
bens culturais da lavra de artistas brasileiros. Isso criou um modismo nas décadas de 1940 a
1960, com o mercado de arte pátrio dando preferência a obras europeias.
A decoração chic de outrora
Até a década de 1960, embora já
tivéssemos uma importante produção artística nacional, só eram
reconhecidamente importantes as pessoas que exibiam em suas residências obras europeias,
pinturas cusquenhas (originárias da cidade de Cusco, no Peru), tapeçarias francesas
nas paredes, prataria sobre os móveis, além dos tapetes persas pelo chão...
Assim, a arte brasileira era flagrantemente desdenhada até pelos brasileiros que não
tinham ascendência próxima europeia. Já as obras dos artistas plásticos
franceses, na sua maioria trazidas pelos marchands viajantes, eram, à
época, mais admiradas do que nos dias de hoje. Foi nesse caldo de cultura que chegaram as
obras, ditas europeias, ao Brasil. Por outro lado, alguns habilidosos pintores sul-americanos se
especializaram na elaboração de “pinturas europeias”, como se
presume...
A história do quadrinho francês
Há quem afirme que a maior parte das obras estrangeiras
antigas procedentes do Brasil, que chegam às importantes e tradicionais casas leiloeiras
internacionais é, de pronto, recusada. Obviamente, que nem todas... Sem citar a fonte,
sabe-se de um inexperiente colecionador brasileiro que adquiriu no início da década de
1980, em leilão de arte, uma pintura antiga de pequeno formato atribuída a um pintor
francês. Colocou-a no fundo da mala e tomou um avião rumo a Paris. Chegando à
Cidade das Luzes, na esperança de que o quadrinho cobriria suas despesas da viagem e que
ainda sobraria uma quantia significativa para trazer no regresso ao Brasil, entrou numa galeria de
arte e ofereceu a pintura ao galerista. Educadamente, o último respondeu que tinha interesse
em adquiri-la, mas que a pessoa conhecedora da obra daquele artista chegaria dentro de meia-hora.
Pontualmente, chegou o tal indivíduo à galeria, exibiu uma carteira de inspetor da
polícia francesa e deu voz de prisão ao ingênuo brasileiro. Depois de muito se
explicar, foi liberado. No entanto, ficou sem seu “quadrinho
francês”. Para que se ponham a pensar, há também histórias
com final feliz.
A idiossincrasia dos mercados
Ainda reforçando os argumentos sobre a
atribuição de bens culturais, mas sem pretender ilidir sumariamente as normas legais
que regem o consumo em geral, analisando apenas a matéria de fato, os leilões
conservam idiossincrasias primitivas, mutatis mutandis, como acontece nas
feiras-livres, o que não se pode estender às vendas diretas nas galerias de arte.
Pedindo vênia pela digressão, vejam, mais adiante, aonde se quer chegar.
Entre
outros locais, aqui e em todo o mundo, na conhecidíssima Praça General Osório,
no bairro carioca de Ipanema, às terças-feiras, acontece uma feira-livre e, aos
domingos, ininterruptamente desde 1968, a tradicional ‘Feira-Hippie’ que, entre outras
coisas, expõe à venda obras de arte. No entorno daquela praça, há
sofisticado mercado formal – falamos de Ipanema, citada mundialmente em prosa, verso e
música. Entre outras lojas comerciais, nos deparamos com supermercados e tradicionais
galerias de arte que vendem basicamente produtos que lá são vendidos, a céu
aberto, às terças-feiras e aos domingos. Meditem a respeito do que vem a seguir: no
mercado formal são obedecidas regras legais rígidas, mormente fiscais e
sanitárias. Já nas feiras citadas, embora todos se entendam, posto que não se
saiba de reclamações, os feirantes não emitem notas-fiscais e as regras sobre
os itens saúde e higiene, onde se inclui a validade dos produtos, são fiscalizadas
apenas pelos consumidores. Insistindo no tema, frutas são vendidas a peso nos supermercados e
às dúzias nas feiras-livres – e com o fito de agradar os fregueses, que muitas
vezes podem levar 13, 14 ou 15 laranjas e pagá-las como se fosse uma dúzia –,
sem que não nos esqueçamos de que os preços dos produtos do início das
feiras podem ser gradativamente reduzidos à medida que for chegando a hora da
xepa...
Insistindo na digressão, há contratos de transporte que exigem
contratação prévia, compra de bilhetes, guias de transporte e apólices
de seguro, ocasiões em que é exigida a identificação formal do
contratante do transporte. No entanto, no mundo todo, existe o serviço de táxis,
quando o passageiro, sem se identificar e, às vezes, portando volumes diversos, fazem um
simples sinal com mão – tal qual nos leilões de arte –
e “assinam” um contrato tácito de
transporte.
Presenciei, no início de um leilão de arte, uma senhora, ao lado do
seu tranquilo marido, empresário conhecido nacionalmente, em menos de dez minutos, comprar
algumas pinturas valiosas por algo em torno de um milhão de dólares. Logo após,
levantou-se com o marido e foram embora. Eis o mundo encantado e atípico dos leilões
de arte. Pergunto: se se tratasse da compra, à vista, de um imóvel num bairro da
periferia, digamos, no valor equivalente a 20 mil dólares? Decerto que sabemos que haveria a
necessidade da apresentação de vários documentos: certidão de ônus
reais do imóvel, certidões negativas do vendedor, todas recentes, certidão de
quitação com o IPTU, pagamento de imposto de transmissão e lavratura de
escritura pública, contra o pagamento realizado com cheque administrativo, que, após,
deverá ser registrada no Registro Geral de Imóveis...
Assim, os leilões
de arte (como as feiras-livres e o serviço de táxis) têm suas idiossincrasias,
conforme os regulamentos expressos em seus catálogos. Sem discutir o mérito,
inquestionavelmente, é praxe no mercado de leilões a venda de obras atribuídas,
cabendo aos licitantes diligenciarem a respeito da autenticidade das mesmas, onde se inclui
pinturas, esculturas, desenhos e todos os tipos de gravura. Ressalte-se, que essa rotina
é praticada por todas as tradicionais casas leiloeiras internacionais, quando seus
especialistas não têm como declarar, com firmeza, a autenticidade de determinada obra
de arte, diante da complexidade para a sua aferição. Portanto, mesmo que assinadas,
tais obras são vendidas em leilão de arte como atribuídas, quando não se
garante a autenticidade das mesmas, a não ser que o leiloeiro conclua pela autenticidade por
ela se responsabilize. Trata-se de protocolo usual de mercado, tão somente, para obras
oferecidas em leilão, quando a tramitação da venda é dinâmica, eis
que não se tenha notícia de vendas de bens culturais atribuídos em galerias de
arte, ocasião em que se realiza uma venda direta, estática e sem o respaldo da
presença do público, que dá transparência aos leilões de
arte.
Cautela e canja de galinha...
Para que se tenha uma ideia da cautela que um arrematante de
obras estrangeiras antigas deve ter, quando expressamente é declarada como atribuída
nos catálogos dos leilões, vou dar o meu depoimento, que milito no mercado de arte
desde 1982, inicialmente como marchand, a seguir como consultor de mercado de arte e,
a partir de 1998, também como perito judicial nessa área. Jamais arrematei obras
estrangeiras, quando atribuídas, por não me considerar profundo conhecedor
de tão vasta matéria, mesmo lançando mão das ferramentas
do Google e de outros favores da internet, além das fontes de consulta
– estática e preteritamente – encontradas em livros, que ajudam pouco:
o Bénézit – Dictionnaire des peintres, sculpteurs, dessinateurs et
graveurs, que informa o curriculum vitae dos artistas, e o E. Mayer
– Annuaire international des ventes, ambos editados na língua francesa, que informa a
respeito das vendas pretéritas de obras de artistas que transitaram no mercado
internacional.
Nessa toada, até porque não há especialistas em obras
antigas estrangeiras no Brasil, os leiloeiros e organizadores de leilão de arte vêm
inserindo em catálogos, nos regulamentos dos leilões e junto aos lotes das obras
estrangeiras antigas que apregoam, nomeadamente aquelas que não têm como conferir a
autenticidade, uma cláusula restritiva, no sentido de cuidar-se de
obra atribuída àquele artista. Em assim sendo, caberá
aos licitantes diligenciarem a respeito da autenticidade das mesmas, onde se inclui pinturas,
esculturas, desenhos e todos os tipos de gravura. Esse protocolo é usado comumente em todas
as partes do mundo, inclusive pelas mais importantes e tradicionais casas leiloeiras
internacionais.
Post Scriptum – Nos meus dois
websites, o que escrevo sempre tem como enfoque direto a matéria
fática sobre o mercado, de uma forma geral. Trabalho com o conceito de
que peritos judiciais devem se ater a matéria de fato. Por via de consequência, a
matéria acima não tem cunho jurídico, posto que verse, consuetudinariamente
– ou seja, fundada nos costumes – apenas a respeito de como o mercado de arte brasileiro
desde os primórdios vem se comportando. Sempre que posso evito deitar falação
sobre matéria de direito, posto que, como um vício profissional, já que perito
judicial com longa atuação, me imponho apresentar apenas a matéria de fato.
Portanto, também no artigo, acima, como faço nos meus laudos periciais, informo como o
mercado vem procedendo, inclusive em âmbito internacional, cabendo aos magistrados à
luz das leis vigentes e da jurisprudência, à época, prolatar suas
sentenças. Como foi dito, jamais arrematei obras estrangeiras, quando
atribuídas, por não me considerar profundo conhecedor de tão vasta
matéria e, também, jamais vendi nada, em leilões ou fora deles, que não
tivesse a certeza de que se tratavam de obras verdadeiras. A minha longa atuação no
mercado de arte nacional comprova isso. Por outro lado, saibam que os tribunais brasileiros podem
decidir diferentemente da ótica explanada no sobredito artigo técnico de mercado.
Portanto, se voltar a organizar leilões de arte, como sempre fiz, não venderia obras
estrangeiras tidas como atribuídas. Agora, vou reiterar o que já consta do Manual do
Mercado de Arte e dos meus websites:aconselho sempre que faça uma
consulta ao seu advogado quando estiver diante de um caso concreto. Um advogado terá como lhe
responder conforme as peculiaridades do questionamento, analisando os fatores pretéritos e
presentes, objetivando evitar problemas futuros. Nos relacionamentos interpessoais haverá
sempre ângulos a serem analisados à luz do direito, nomeadamente, a data e as
particularidades da aquisição do bem, quanto às possíveis
questões de sucessão hereditária, assim como no que diz respeito ao enfoque
tributário. A propósito, uma obra de arte poderá ter um valor pecuniário
irrelevante ou valer, digamos, uma fortuna. A sua venda poderá gerar pagamento de impostos,
ou não. Poderá ainda cristalizar um grande acréscimo patrimonial
líquido, ou seja, antes apenas um objeto pendurado na parede que, depois, se transforma em um
elevado saldo bancário sem uma explicação razoável. O aconselhamento
genérico em um livro ou na internet tem que, antes de tudo, ser cauteloso e
responsável.